Terceira Turma rescinde acórdão que trocou correção de danos materiais pelo IGP-M por taxa de juros do cheque especial

Leia em 2min

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.

 

Entretanto, a sentença havia fixado que essa correção deveria ser realizada com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), e não conforme a taxa de juros do cheque especial.

 

Na fase de execução de sentença – decorrente de condenação por danos morais e materiais –, o credor informou que o banco lhe devia mais de R$ 1,9 milhão, mas a instituição financeira sinalizou excesso de execução e alegou que o valor real seria de aproximadamente R$ 60 mil.

 

O juízo de primeiro grau julgou procedente a impugnação e determinou que os danos materiais fossem corrigidos de acordo com o IGP-M, mas o TJRS, apesar de determinar o cálculo conforme a sentença, acabou concluindo que a correção dos valores deveria ser realizada com base na taxa de juros do cheque especial. Posteriormente, por fundamentos semelhantes, o tribunal negou a ação rescisória do banco.

 

Relator e revisor

 

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, destacou que, no julgamento da apelação, o desembargador revisor divergiu do relator apenas em relação ao dano moral – não havendo, em sua manifestação, qualquer menção aos danos materiais.

 

Assim, em relação aos danos materiais, o ministro afirmou que prevaleceu o voto do desembargador relator – que, nos termos da sentença, fixou a correção monetária pelo IGP-M – e, no tocante aos danos morais, o voto divergente do revisor (que apenas reduziu o valor da condenação por danos morais).

 

"Dessa forma, sendo nítida a violação ao artigo 485, inciso IV, do CPC/1973 (artigo 966, inciso IV, do CPC/2015), considerando a ofensa à coisa julgada, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido", concluiu o magistrado ao rescindir o acórdão do TJRS e restabelecer a decisão de primeiro grau que fixou a correção dos danos materiais com base no IGP-M. 

 

Leia o acórdão no REsp 1.655.856.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1655856

 

Fonte: STJ – 13/08/2021


Veja também

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado a...

Veja mais
Compartilhamento de dados do open banking começa hoje

Cliente pode permitir que uma instituição acesse informações de outra   Começa...

Veja mais
União não pode autuar contribuinte com base em sua declaração ao Rerct, decide JF

A 2ª Vara Federal de Joinville (SC) decidiu que a União não pode excluir contribuinte que adere ao Re...

Veja mais
Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual

Com a demora, a empresa faltou à audiência e foi condenada à revelia.   A Segunda Turma do Tr...

Veja mais
TST mantém demissão por justa causa de atendente que faltava muito ao trabalho

  A prática reiterada de faltar ao trabalho sem justificativa pode se caracterizar como desídia e, a...

Veja mais
Vendas no comércio eletrônico batem recorde no primeiro semestre

Negócios no período somaram R$ 53,4 bilhões, alta de 31% ante o ano anterior, de acordo com Ebit/Ni...

Veja mais
Consumo nos lares brasileiros aumenta 4,01% no semestre, aponta ABRAS

Segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, prorrogação do auxílio em...

Veja mais
Senado fará sessões temáticas sobre Reforma Tributária

O Senado fará, nos próximos dias, quatro sessões temáticas para discutir a Proposta de Emend...

Veja mais
Comissão rejeita projeto que susta critérios para a produção de leite

Normativa do Ministério da Agricultura integra medidas para a modernização da cadeia leiteira &nbs...

Veja mais