Uma das atribuições dos centros de conciliação do TRT da 2ª Região é a homologação de acordos extrajudiciais. O procedimento de jurisdição voluntária foi instaurado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) com o intuito de conferir segurança jurídica à rescisão de contratos de trabalho, evitando futuros litígios. Também visa à celeridade e simplicidade dos atos, facilitando a vida de empregados e empregadores.
Recentemente, o Cejusc-JT ABC homologou 44 acordos desse tipo entre trabalhadores e a empresa Via Varejo, litigante em massa na Justiça do Trabalho. A varejista extinguiu o setor de transporte, onde atuavam os profissionais, e quitou as verbas rescisórias desses e de outros empregados. Em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Grande ABC, o empregador ajuizou, no TRT-2, 68 pedidos de homologação de transações extrajudiciais para a quitação de horas extras, adicional de periculosidade, prêmio faixa-etária, vale-alimentação, entre outros itens.
Foram homologados 44 acordos no total (houve 23 desistências e uma não aceitação pelo trabalhador), movimentando cerca de R$ 669 mil. Todas as sentenças foram proferidas limitando a extensão da quitação ao objeto do processo, conforme diretrizes do Nupemec-JT2 para homologação de transações extrajudiciais. Atuaram nas tratativas os conciliadores e a juíza-supervisora do Cejusc-JT ABC, Tatiane Pastorelli Dutra.
Para saber como buscar a homologação de acordos extrajudiciais no TRT da 2ª Região, acesse o Portal da Conciliação.
Fonte: TRT 2ª Região – 19/08/2021