Devido à necessidade de preservação da autonomia dos tribunais, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que restringia a retomada das serviços presenciais na Justiça Estadual de São Paulo.
Na última semana, o TRT-2 havia determinado que apenas servidores totalmente vacinados poderiam voltar ao trabalho presencial. Em seguida, o governo do Estado de São Paulo acionou o TST e argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para interferir nas condições de trabalhadores sujeitos a regime estatutário.
A ministra relatora ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui autonomia constitucional para regular o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativo. Além disso, a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça reforçou a autonomia das cortes para definir o retorno das atividades presenciais.
Para a magistrada, ao interferir nos critérios do TJ-SP para a retomada, o TRT-2 "afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional".
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1001184-17.2021.5.00.0000
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2021