O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.
A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).
O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.
Para mais informações, acesse o ‘perguntas e respostas’ sobre transações.
Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)
Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN Nº 11 - 2021 (fazenda.gov.br)
Fonte: Receita Federal – 24/08/2021