PGFN defende entendimento da Receita no Parecer Cosit 10

Leia em 2min

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que defende que na contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre a venda ou a compensar, o valor do ICMS da nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, já que não integra o valor da mercadoria. Também nega a possibilidade de aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS.

 

O entendimento da Receita de que não é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS terá como consequência reduzir a base de cálculo dos créditos e, consequentemente, aumentar o valor a ser recolhido a título de PIS e Cofins.

 

O Parecer Cosit 10/2021 reacendeu o debate sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), a chamada "tese do século".

 

Em sua manifestação, a PGFN defende que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições conduz, como decorrência lógica e jurídica, a necessidade de excluir também o ICMS do crédito de PIS/Cofins.

 

"Se nenhum contribuinte terá que arcar mais com essa 'despesa', o seu respectivo valor também não pode gerar qualquer tipo de crédito para nenhum contribuinte. Trata-se, portanto, de uma decorrência lógico jurídica do julgamento do RE 574.706, que deve ser observada para que o contribuinte não se locuplete ilicitamente, reduzindo artificialmente o valor do tributo a ser pago", diz trecho do documento.

 

Para o tributarista Breno Dias de Paula, o posicionamento tanto da PGFN como da Receita contribui para instalar a insegurança jurídica no país. "Mais uma vez o ativismo fazendário querendo se sobrepor a autoridade da coisa julgada do Poder Judiciário. O Parecer Cosit 10 insiste em restringir o alcance da decisão judicial. A restrição do crédito à compensar não pode ser feito por interpretação restritiva da Receita Federal. Eventual mudança somente por lei. O Supremo delimitou o alcance do conceito constitucional de faturamento e todos devem obedecer, inclusive a Receita Federal", defende.

 

Clique aqui para ler a manifestação da PGFN

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/09/2021

 

 


Veja também

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra mult...

Veja mais
Justiça nega indenização à mulher impedida de entrar sem máscara em estabelecimento

Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenizaçã...

Veja mais
Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes

  A estabilidade no emprego ocorre contra despedida arbitrária ou sem justa causa.   A Quarta Turma ...

Veja mais
Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação púb...

Veja mais
Agência Brasil explica: como funciona nova bandeira tarifária de luz

  Criadas em 2015, tarifas refletem custo variável na produção elétrica   Desde...

Veja mais
Rio adia para 15 de setembro exigência de vacinação em locais fechados

  Inicialmente, previsão era de cobrar documento a partir de amanhã   A prefeitura do Rio de ...

Veja mais
Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição

Segundo a proposta, caberá privativamente à União legislar sobre o tema   A Câmara dos...

Veja mais
Senado aprova incidência do ISS sobre serviço de rastreamento de veículos, cargas e pessoas

  O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o PLP 103/2021, projeto de lei complementar qu...

Veja mais
Empresa de energia eólica afasta cobrança de ICMS em transferência interestadual

O deslocamento de mercadorias de um mesmo contribuinte para outro estabelecimento não constitui fato gerador do I...

Veja mais