A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Aparecida dos Santos Ribeiro, Cristiano de Mesquita Gomes e Vitor de Jesus contam que, ao saírem do estabelecimento, o alarme apitou e eles foram abordados pelos seguranças da loja como se tivessem cometido algum furto. No entanto, depois de verificarem as mercadorias compradas pelos autores, os prepostos da ré constataram a existência de um alarme antifurto em uma das roupas relacionada na nota fiscal. Cada um receberá R$ 4 mil.
Indenização
Outra condenada a pagar indenização é a rede de lojas Renner. A empresa terá de pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Mônica Ferreira de Andrade diz que seus documentos foram falsificados e utilizados por terceiro em abertura de crédito e posterior compras no estabelecimento da ré, o que resultou na inscrição do nome da autora na ação no SPC oito meses. O relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, destacou que "a responsabilidade da loja ressai do artigo 927, que presta serviço à disposição de qualquer pessoa, fazendo parte do risco do seu empreendimento a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros".
Veículo: DCI