Objetivo é reforçar a importância do documento, sobretudo para os setores de hortaliças e frutas
Deve ser lançada, até o fim do ano, uma cartilha com informações sobre a nota fiscal do produtor, documento fiscal de emissão obrigatória. O objetivo é reforçar a importância da nota junto ao produtor e orientar sobre seu correto preenchimento. A cartilha é uma parceria entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp)/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-SP) e a Ceagesp.
Preenchida corretamente, a nota fiscal, além de garantir que o município produtor receba a cota-parte do ICMS devida, evita autuações e devoluções de mercadorias. A assinatura do canhoto da nota comprova a entrega da mercadoria. "A nota fiscal comprova que a operação comercial ocorreu. O produtor emite a nota, devidamente preenchida, entrega a produção, assina o canhoto e guarda o documento fiscal como prova da realização do negócio", diz a chefe do Centro de Qualidade em Horticultura da Ceagesp, Anita de Souza Dias Gutierrez.
PREENCHIMENTO
Anita explica que a nota fiscal deve ser legível, preenchida de preferência com letra de forma; conter a identificação completa do produtor, destinatário, produto e transportador; conter a caracterização completa de cada lote, com nome, variedade, classificação, capacidade da caixa em quilos e quantidade em números de caixas em quilos e conter os valores unitário, total por item e total da nota. O documento, diz Anita, é especialmente importante para quem produz frutas, legumes e verduras, produtos que têm diversas classificações, variedades e qualidades. "O preço do chuchu pode dobrar conforme a classificação." Portanto, quando mais detalhes a nota tiver, mais fácil fica o produtor comprovar a venda e o valor cobrado. "A nota bem preenchida reduz a fragilidade comercial do produtor e pode ser apresentada como prova em eventual ação judicial."
Para o produtor obter o talão de nota, ele deve ter o CNPJ para produtor rural. "Isso está causando confusão, porque o produtor acha que, por ter CNPJ, ele se tornou empresa", diz o coordenador de Arrecadação da Faesp/Senar, José Horta Conrado.
"A obtenção do CNPJ, porém, não descaracteriza a condição de pessoa física do produtor. Embora o produtor, pessoa física, passe a ter um número de CNPJ, que o identifica em órgãos tributários, ele não tem a obrigação de constituir empresa e assumir as obrigações fiscais e tributárias atribuídas a esse tipo de cadastro", explica Conrado.
Veículo: O Estado de S.Paulo