Em novembro de 2017 passaram a valer as regras da Reforma Trabalhista, que trouxe inúmeros benefícios para o empreender e para o País. Entre elas está a desobrigação de pagamento compulsório da contribuição sindical por empresários e trabalhadores. Na prática isso significa que os sindicatos podem continuar fazendo a cobrança, mas empresas e funcionários é que decidem se querem - ou não - contribuir.
Antes, o pagamento facultativo valia somente para as empresas enquadradas no Simples, mas desde novembro o benefício foi estendido para todas as empresas, independente do porte ou regime tributário, e para os trabalhadores.
A cobrança da contribuição sindical patronal vence anualmente no dia 31 de janeiro. Já em 2018, o empresário poderá decidir se quer ou não fazer o pagamento. "Tornar a cobrança facultativa é um precedente fundamental para elevar a produtividade dos sindicatos. Acreditamos que os empresários que se sentirem bem representados por aqueles que desenvolvem um trabalho sério, de qualidade, vão continuar contribuindo. E ao mesmo tempo, aqueles sindicatos pouco ativos, que não atuam em prol de um País onde empreender seja mais simples, perderão a vez", resume o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.
Fonte: Abrasel