STF julga inconstitucional lei municipal que obriga supermercado a manter empacotador

Leia em 2min 40s

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão de quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa".

 

Ao julgar ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, o TJ-RS derrubou a Lei 5.690/2010, de Pelotas, por entender que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 839950.


O julgamento do recurso teve início na sessão da última quarta-feira (17), quando foi ouvida a sustentação oral do representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que falou na condição de amigo da corte.
Na sessão, ao retomar a análise do caso, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência do pleito. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, o STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, lembrou o ministro.


O princípio constitucional da livre iniciativa veda medidas que direta ou indiretamente determinem a manutenção de postos de trabalho em detrimento das configurações do mercado, salientou o ministro Fux. Além disso, frisou que a obrigação de os estabelecimentos oferecerem serviço de empacotamento viola, ainda, a garantia constitucional da proteção dos interesses do consumidor, caracterizando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, além de resultar em aumento de preços para os clientes, mesmo para aqueles que não necessitem de tal serviço.


Acompanharam o voto do relator pelo desprovimento do recurso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.


Divergência
Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram parcialmente do relator. Para a divergência, o artigo 1º (caput e parágrafo 1º) da lei dispõe sobre direito do consumidor, prevendo um modelo de atendimento mais satisfatório aos consumidores, e não viola a Constituição. Já o dispositivo que exige a contratação de funcionário específico para a função (parágrafo 2º do artigo 1º) invadiu competência privativa da União, devendo ser considerada inconstitucional, de acordo com o voto dos ministros que divergiram do relator.


MB/CR
Processos relacionados
RE 839950

 


Fonte: STF - 24/10/2018

 


Veja também

ABRAS e APAS promovem seminário Negociações Coletivas 2018/2019

  A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e a Associação Paulista d...

Veja mais
ABRAS participa de reunião na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos

O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Alex...

Veja mais
Dove e Abras lançam prêmio para mulheres inspiradoras do varejo

Dove, marca de cuidados pessoais que há 61 anos apoia a beleza real das mulheres, acaba de lançar mais uma...

Veja mais
ABRAS e ACAPS realizam Workshop Prevenção de Perdas e Desperdícios

   Amanhã (25), a partir das 8h30, acontece o Workshop SuperHiper – Preven&ccedi...

Veja mais
NOTA ABRAS - ELEIÇÕES 2018

      NOTA ABRAS - ELEIÇÕES 2018   No próximo dia 28 de outubro teremos,...

Veja mais
Michel Temer confirma participação no jantar de 50 anos da ABRAS

  O presidente Michel Temer confirmou participação no jantar de comemora&...

Veja mais
32ª Superminas chega ao fim nesta quinta, com volume de negócios estimado em R$ 1,8 bilhão

                     ...

Veja mais
Convenção ABRAS 2019 será pautada no consumidor

A Convenção ABRAS, maior encontro de líderes supermercadistas do Brasil, acontece de 19 a 21 de mar...

Veja mais
Unecs e Frente CSE fazem balanço das atividades em Brasília

Executivos da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram na tarde de on...

Veja mais