O Walmart, terceira maior rede de supermercados em operação no País, será obrigado a cumprir o prazo estipulado para a entrega de seus produtos, além de ter de parar de anunciar itens para vendas, em especial em seu site de vendas (e-commerce), de produtos que não estão disponíveis em seus estoques.
A decisão foi tomada a partir da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital, devido ao grande número de reclamações de consumidores à Ouvidoria Geral do MPRJ, à Comissão de Defesa do Consumidor da ALerj, ao Procon-RJ e ao site Reclame Aqui.
Se a rede supermercadista descumprir a decisão do MPRJ terá de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil. Segundo a ação formalizada aos órgãos públicos, foram comprovadas diversas ilegalidades, irregularidades e abusos cometidos pela rede em desconformidade com a Lei 8.078/1990, que trata da relação de consumo, demonstrando que o serviço é prestado de forma inadequada, sem segurança quanto ao sucesso das compras, com atendimento pós-venda deficiente.
As entidades envolvidas no caso, com destaque à ACP, requerem que o Walmart seja condenado a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente e, em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100 mil - que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Veículo: DCI