O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, determinou que os supermercados poderão funcionar normalmente nos dias 24 e 27 de junho, datas em que é comemorado o Dia do Comerciário em cidades de interior e na capital. A decisão, de caráter liminar, atendeu pedido de tutela feito pela Associação dos Supermercados de Alagoas (ASA).
Em sua decisão, Costa ainda determinou que o sindicato representante dos empregados se abstenha de realizar qualquer ação ou omissão tendente a impedir ou prejudicar a atividade laboral no âmbito dos estabelecimentos comerciais nesses dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O magistrado observou que, mesmo havendo acordo coletivo específico permitindo o fechamento das empresas nos dias especificados, quando as normas coletivas foram convencionadas não se cogitava os graves revezes que têm abatido a economia brasileira, com significativa retração da atividade econômica, crescente fechamento de empresas e aumento do desemprego, atingindo ao menos 11,4 milhões de pessoas.
Segundo Costa, é possível a revisão do acordo firmado em negociação coletiva, nos moldes do disposto no artigo 480 do Código Civil, tendo em vista a inegável alteração do equilíbrio contratual, sendo certo que haverá manifesto e excessivo prejuízo aos supermercados ao deixarem de funcionar no Dia do Comerciário, ocasião em que é aguardado grande fluxo de consumidores, porquanto o contingente de clientes se avoluma nos dias de feriado.
Ainda de acordo com o magistrado, "apesar do surgimento da Lei n.º 11.603, de 5 de dezembro de 2007, condicionando o funcionamento do comércio em dias de feriados à prévia negociação coletiva, tem-se que tal exigência não atingiu os estabelecimentos atuantes no ramo do comércio varejista de produtos alimentícios". O juiz Flávio Costa baseou sua decisão em jurisprudência da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veículo: Jornal Extra