A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1118/19, que obriga os estabelecimentos comerciais a adotar medidas que incentivem o consumo de produtos provenientes da agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais.
Segundo o texto, esses produtos poderão ser ofertados em local específico do estabelecimento comercial, com identificação clara e destacada da sua procedência. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Maia (PL-RN), ao texto principal, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), e um apensado.
A proposta original previa medidas como o uso de selo de identificação dos produtos e punição para o estabelecimento infrator. O substitutivo, no entanto, não contém esses pontos.
“O aumento do consumo de alimentos oriundos da mão de obra familiar amplia as redes de comercialização desses itens, estimula o potencial produtivo do setor e promove a geração de emprego e renda, sobretudo no campo, diminuindo o êxodo rural e as desigualdades sociais”, afirmou João Maia.
O substitutivo insere dispositivos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/06).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados