Com o objetivo de evitar o desperdício de comida, um projeto de lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelece que os grandes Supermercados são obrigados a doar ALIMENTOS para entidades beneficentes de assistência social.
O PL 2.874, de 2019, determina que todos os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializem ALIMENTOS e não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte devem doar seus ALIMENTOS não destinados a venda que estiverem em condições de serem consumidos de forma segura. Além disso, prevê a aplicação de multas para os estabelecimentos que não cumprirem a lei.
O principal intuito é evitar o desperdício de ALIMENTOS que ocorre com muita frequência quando os Supermercados, ou estabelecimento similares, não conseguem vender seus produtos. Segundo o senador Ciro Nogueira, autor do projeto, o desperdício de ALIMENTOS é um problema sério e urgente que gera problemas econÒmicos, ambientais e sociais.
"Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) em 2013 estimam que são perdidos ou desperdiçados anualmente cerca de 1,3 bilhão de toneladas de ALIMENTOS em todo o planeta, equivalentes a um terço de toda a produção mundial. Os efeitos dessas perdas proporcionam malefícios significativos à sociedade, constatados em prejuízos econÒmicos, em contexto de redução da oferta e consequente aumento dos preços do produto", explicou.
No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), só esses estabelecimentos perderam em faturamento R$ 7,11 bilhões em ALIMENTOS descartados em 2016. Além disso, segundo Viviane Romeiro, coordenadora de Mudanças Climáticas do World Resources Institute (WRI) Brasil, o país descarta cerca de 41 mil toneladas de ALIMENTOS anualmente.
Busca-se, então, erradicar essa prática assim como em países como a França, citada como exemplo pelo autor do projeto, que adotaram leis similares para evitar o descarte de ALIMENTOS que ainda podem ser consumidos.
O projeto encontra-se na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde aguarda o recebimento de emendas. Em seguida, será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde, se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado