Empresas de SP correm para entregar plano de resíduos

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Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de São Paulo estão em ritmo intenso de trabalho para cumprir as determinações da Resolução 38 da Secretaria do Meio Ambiente do estado. O dispositivo, de agosto, estabeleceu que as empresas têm até o dia 3 de outubro para apresentar uma proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, a chamada logística reversa, ou seja, as formas para dar tratamento e destinação final aos resíduos sólidos.

"O prazo foi apertado. Os dois meses pegaram muitas companhias 'de calças curtas'", afirma a advogada Cristina Wolter Sabino de Freitas, especialista em Direito Ambiental do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Segundo Cristina, isso se deve à grande dificuldade que as empresas têm para implementar os planos. "Muitos segmentos já estavam com projetos em andamento e bem desenvolvidos, mas estão tendo de trabalhar a toque de caixa, criando os Grupos de Trabalho Temáticos", afirma. "O governo poderia ter encontrado um meio termo, com parcimônia. Impor o cumprimento em prazo curto faz com que as empresas tenham que correr atrás."

A advogada afirma que a orientação para as companhias tem sido a de atender o prazo e implementar o projeto, com trabalho integrado da área jurídica e técnica (engenharia e logística). "As empresas estão fazendo os mapeamentos de seu processo produtivo para identificar fluxogramas da logística reversa e os responsáveis pelo recolhimento, transporte, armazenagem, tratamento e destinação final. Elas optaram por intensificar o trabalho para cumprir o prazo", diz.

Pelo texto da resolução paulista, os produtos que deverão contar com programa são: óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo mercúrio e pneus.

Além disso, também estende a responsabilidade pós-consumo para alguns produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, como alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo.

As propostas deverão ter um conteúdo mínimo a ser obedecido, tais como a descrição e fluxograma simplificado de cada etapa a ser desenvolvida na Logística Reversa, descrição das responsabilidades e obrigações de cada agente envolvido, as metas a serem alcançadas pelo programa e o cronograma para implantação do programa.

As propostas, analisadas pela Secretaria, poderão resultar em Termo de Compromisso entre o empreendedor e o governo do Estado de São Paulo.

O descumprimento do estabelecido na resolução, segundo Cristina, poderá resultar na aplicação das penalidades de advertência, multa (que poderá variar de 10 a 10.000 UFESPs), interdição do estabelecimento, embargo da atividade e suspensão de financiamento e benefícios fiscais, além de responsabilização nas esferas civil e criminal.

Em agosto de 2010, a União lançou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, consolidando e ampliando o trabalho que já vinha sendo realizado por diversos estados e municípios. Em paralelo, havia as políticas estaduais. São Paulo editou lei sobre o assunto em 2006 e decreto em 2009, mas não foram definidas quais seriam as ações de cada empresa e quais produtos envolvidos, estabelecido com a resolução.

A advogada afirma que diversos segmentos (como medicamentos, agrotóxicos, pilhas e baterias, pneumáticos e eletroeletrônicos) estão em discussões avançadas com o governo federal, mas não foi imposto prazo de implementação. A resolução de São Paulo também inovou em relação à política nacional ao estipular as embalagens que devem ser alvo da logística reversa.

Segundo Cristina, a preocupação geral de empresas de diversos setores é o fato de que não é possível implementar a logística reversa sem a participação do consumidor. "É preciso fazer com que a questão chegue na ponta final da cadeia. Sem devolução do produto, não existe logística reversa."

De acordo com o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares, a quantidade de resíduos sólidos dispostos adequadamente em 2010 foi de 88,7%.



Veículo: DCI


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