As sacolinhas de plástico já podem voltar a ser vendidas nos supermercados de Belo Horizonte, que continuam, entretanto, obrigados a oferecer aos consumidores apenas produtos biodegradáveis, conforme estabelece a legislação municipal. Ontem, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) comunicou aos seus associados a decisão liminar da desembargadora Tereza Cristina da Cunha, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e informou também que fica a critério de cada estabelecimento decidir que sistema de distribuição adotar.
A venda das sacolas estava proibida na cidade desde o dia 1º de agosto, por força de medida cautelar administrativa da 14ª Promotoria do Consumidor do Ministério Público, que terá dez dias para recorrer da liminar impetrada pela Amis. Como se trata de uma decisão monocrática e temporária, o recurso será analisado pela câmara julgadora, formada por três desembargadores, em data a ser marcada. Após o julgamento do mérito na Segunda Instância, ainda caberá recurso a instâncias superiores.
O superintendente da Amis, Adilson Rodrigues, disse que a orientação da entidade permanecerá a mesma de antes da proibição da venda. "Nós continuamos defendendo a sacola retornável, que foi muito bem assimilada pela população de Belo Horizonte durante o período de um ano em que vigorou a lei", declara. De acordo com a associação, mais de 80% dos consumidores da Capital mantiveram o costume de levar suas sacolas para as compras. "Há seis meses da proibição da venda, o que vemos é que a população abraçou a causa", garante Adilson Rodrigues.
"Radar" - Antes da entrada em vigor da Lei nº 9.529, que proibiu o uso das embalagens plásticas comuns, a Capital consumia 450 mil sacolinhas por dia, número que baixou para cerca de 13 mil durante o período em que a lei vigorou. Para a Amis, a cobrança é fundamental para que o consumidor opte pela sacola retornável. " como o radar que anota a velocidade mas não gera multa. O cidadão não se importa com ele", diz. Ele ressalta também que caberá aos estabelecimentos adquirirem as embalagens de indústrias confiáveis, podendo até mesmo exigir uma declaração do químico responsável de que o material não é danoso ao meio ambiente.
O promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, quando apresentou a medida que suspendeu os efeitos da Lei 9.529, argumentou que os consumidores estavam sendo vítimas de propaganda enganosa, por que muitas sacolas não eram biodegradáveis e por que BH não possuía usinas de compostagem. Ele entendeu também que a venda, sob o argumento de proteger o ambiente, acabou propiciando a formação de cartel, já que todos os estabelecimentos cobravam o mesmo preço pelas embalagens.
Entretanto, a desembargadora Tereza Cristina concordou com os argumentos da Amis. Para a magistrada, "quando há conflito entre a proteção ao meio ambiente saudável e o direito econômico do consumidor, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente, impedindo-se a sua degradação". A magistrada analisa ainda que "poderá haver um retrocesso com a proibição da venda e com o retorno do fornecimento de sacolas, ainda que biodegradáveis, na conscientização da população que já estava acostumada a levar sua sacola retornável, quando da realização das compras".
Veículo: Diário do Comércio - MG