Usar sacolas retornáveis pode render fila preferencial em PG

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Os mercados, supermercados e estabelecimentos do tipo instalados em Ponta Grossa poderão ser obrigados a disponibilizarem filas preferenciais para clientes que usam sacolas sustentáveis. A proposta está prevista no projeto de lei (PL) 307/2019, de autoria do vereador Jorge da Farmácia - a medida quer garantir um incentivo a ações sustentáveis em prol do meio ambiente.

 

A proposta de Jorge foi protocolada na Câmara Municipal de Vereadores no final de agosto e ainda tramitará pelas comissões internas antes de ser discutida e votada em plenário. De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão ter, ao menos, um caixa voltado para o atendimento de clientes que utilizem sacolas retornáveis - o projeto considera sacola retornável aquela que pertence ao consumidor, feita de material durável e possibilite a redução do uso de sacolas de plástico.

 

“O caixa preferencial tratado nesta lei não será o mesmo destinado aos idosos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com crianças de colo”, destaca o texto do projeto de lei. De acordo com a proposta, caso a lei seja aprovada e sancionada, o estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a uma série de penalidades.

 

Importância da ação sustentável

 

Na justificativa do PL, Jorge destaca que o projeto quer incentivar o uso de sacolas sustentáveis. “Dados do Ministério da Saúde mostram que 1,5 milhão de sacolinhas de plástico são distribuídas por hora no Brasil. O mesmo órgão aponta ainda para o fato destas sacolas serão vilãs do meio ambiente quando descartadas de forma incorreta”, diz Jorge.

 

Jorge salienta ainda que, além do benefício ao meio ambiente, a proposta pode trazer economia aos empresários e aos consumidores com a progressiva diminuição no uso de sacolas nos estabelecimentos princesinos.

 

Penalidades previstas em lei

 

Entre as penalidades propostas por Jorge contra os estabelecimentos que não cumprirem a lei está a cobrança de uma multa de 15 VRs (valores de referência), cerca de R$ 1,2 mil, em caso de reincidência o valor da multa dobra e, caso haja uma nova autuação, o supermercado poderá perder o alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura.

 

A proposta do pedetista é que a lei entre em vigor em 90 dias após a publicação do texto em Diário Oficial. Antes de ser votada na Câmara Municipal, a medida tem que passar pelas comissões internas e precisa de maioria simples para ser aprovada, ou seja, 12 votos.

 

Fonte: A Rede

 

 


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