O uso de canudos de plástico no Estado de São Paulo poderá resultar em multa de R$ 530,60 a R$ 5,3 mil aos estabelecimentos que não deixarem de disponibilizar os materiais. A regulamentação da lei que prevê a medida foi publicada ontem no Diário Oficial.
De acordo com Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, órgão que será responsável pela vistoria, os agentes de fiscalização do órgão sairão as ruas a partir da próxima semana para vistoriar hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais.
O que mudou na Lei do Canudo
"No primeiro momento será em caráter de orientação. Mas o estabelecimento que for contatado com o canudo plástico está marcado. Será feito um auto de constatação e ele deverá ser novo alvo de fiscalização", explicou o diretor ao Destak.
As multas passarão a ser aplicadas a partir de 15 de fevereiro de 2020, como prevê a lei. Os estabelecimentos que apresentarem reincidência da infração poderão receber a multa com valor dobrado.
A legislação prevê que os recursos arrecadados com a aplicação das penalidades serão destinados a programas ambientais.
A orientação é para que os estabelecimentos substituam os materiais de plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Fecomercio e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente realizarão ações de divulgação para o público e o comércio em geral.
Fonte: Destak