Uso de canudo pode gerar multa de até R$ 5,3 mil

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O uso de canudos de plástico no Estado de São Paulo poderá resultar em multa de R$ 530,60 a R$ 5,3 mil aos estabelecimentos que não deixarem de disponibilizar os materiais. A regulamentação da lei que prevê a medida foi publicada ontem no Diário Oficial.

 

De acordo com Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, órgão que será responsável pela vistoria, os agentes de fiscalização do órgão sairão as ruas a partir da próxima semana para vistoriar hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais.

 

O que mudou na Lei do Canudo

 

"No primeiro momento será em caráter de orientação. Mas o estabelecimento que for contatado com o canudo plástico está marcado. Será feito um auto de constatação e ele deverá ser novo alvo de fiscalização", explicou o diretor ao Destak.

 

As multas passarão a ser aplicadas a partir de 15 de fevereiro de 2020, como prevê a lei. Os estabelecimentos que apresentarem reincidência da infração poderão receber a multa com valor dobrado.

 

A legislação prevê que os recursos arrecadados com a aplicação das penalidades serão destinados a programas ambientais.  

A orientação é para que os estabelecimentos substituam os materiais de plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

 

Fecomercio e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente realizarão ações de divulgação para o público e o comércio em geral.

 

Fonte: Destak

 

 


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