O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens PET sem as restrições da Lei n. 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens.
Veículo: DCI