Bebida alcoólica segue sem - PET

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O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens PET sem as restrições da Lei n. 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens.



Veículo: DCI


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