O governo voltou atrás e fez um acordo com os fabricantes de cerveja para adiar parte do aumento da carga tributária que entraria em vigor em 1º de outubro. Parte do reajuste agora começará a ser implementado a partir de abril do ano que vem.
Em troca, os fabricantes se comprometeram a manter os investimentos e o emprego, além de aumentar a capacidade produtiva com novas plantas e o uso de matéria-prima brasileira. No acordo também foi acertado que a indústria de cerveja vai renovar a frota de caminhões, aproveitando as facilidades de financiamento e tributação lançados no Programa Brasil Maior.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o aumento da carga tributária, que seria implementado gradualmente em quatro anos, foi também diluído em seis anos. Com a diluição do aumento, a carga tributária incidente no preço de varejo da cerveja em lata passará em abril de 10,29% para 10,5%.
Para a cerveja de vidro retornável sairá de 11,76% para 12% e no vidro descartável passará de 11,03% para 11,25%. Antes do acordo, a cerveja em lata iria aumentar no dia 1º de outubro para 10,93%; vidro retornável 12,5% e vidro descartável para 11,71%.
"No dia internacional do happy hour estamos anunciando uma redução da carga da cerveja", brincou o secretário ao anunciar a medida. As demais bebidas frias terão aumento da carga tributária no dia 1º de outubro. Quando o governo anunciou a mudança na tributação de bebidas, a indústria reagiu ameaçando com corte de investimentos.
Barreto explicou que, sem o acordo feito com a indústria de cervejas, haveria um aumento de 25% do multiplicador (índice) que calcula a base de cálculo do IPI, PIS e Cofins incidente sobre o produto. Esse aumento do multiplicador começaria a ser aplicado em 1º de outubro e implementado ao longo de quatro anos.
Para cada ano, o multiplicador seria reajustado em 6,25%. Com o acordo, o aumento do multiplicador será implementado em seis anos até 2018. Em vez de anual, o reajuste passou a ser semestral. "Esse redutor (multiplicador) precisa ser ajustado para aproximar as alíquotas nominal da alíquota efetiva", disse Barreto.
Veículo: Diário do Comércio - MG