Decreto regulamenta regime especial de tributação de bebidas frias

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As empresas têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao regime especial de tributação de bebidas frias. O decreto 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre refrigerantes e cervejas, além de águas, isotônicos e energéticos, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). Segundo nota divulgada pela Receita Federal, o decreto refere-se à implementação do novo modelo para a tributação de bebidas frias.


Nesse novo modelo, explicou a Receita, há dois regimes de tributação. O regime geral, no qual o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre bases definidas em reais, chamadas alíquotas ad valorem. No regime especial, esses tributos são calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.


Segundo a Receita, para aderir ao regime especial, o contribuinte deve fazer a opção na página do fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

 

Veículo: Agência Estado

 


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