A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Superior seguiu o entendimento mineiro que considerou a mudança violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva. Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria "maquiado" o produto, praticando "aumento disfarçado" de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores. "Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos - Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat -, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor", resumiu o relator.
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica.
A Justiça fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.
Veículo: DCI