Indústrias questionam pontos da regulamentação dos vinhos coloniais
A regulamentação da venda de vinhos coloniais, sancionada mês passado pela presidente Dilma Rousseff, promete retirar a bebida dos tradicionais porões da agricultura familiar. Bom para a economia dos pequenos produtores e motivo de dúvidas para quem desembolsa altas quantias em impostos e teme perder mercado.
Enquadram-se na lei produtores que usam pelo menos 70% de uva colhida na propriedade e fazem até 20 mil litros da bebida por ano. Embora de maioria informal, o setor representa cerca de 30% da produção catarinense.
Conforme o presidente do Sindicato dos Vinhos de Santa Catarina (Sindivinho-SC), Celso Panceri, as regras beneficiam a agricultura familiar, mas precisam de complementos, como a revisão no item que veta a emissão de notas fiscais pelos pequenos produtores na hora da venda, o que poderia garantir maior segurança aos clientes.
– Cerca de 30% da produção de uva no Estado é designada aos vinhos coloniais. Tem o lado positivo de dar oportunidade às famílias, com venda livre de impostos, e tem o das indústrias, porque prejudica quem paga os tributos – comenta.
Outra grande preocupação do Sindivinho-SC está ligada à fiscalização, já que os vinhos coloniais são produzidos sem parâmetros legais e sanitários. Segundo Panceri, embora os produtores familiares não possam expor os vinhos nas prateleiras de supermercados, há um número significativo de consumidores que escolhem esse tipo de produto: dos cerca de 14 milhões de litros produzidos este ano no Estado, quase 5 milhões são coloniais. E Santa Catarina é o segundo maior produtor de vinho no país, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul, e tem 86 vinícolas. A maioria delas, cerca de 60, fica na região Meio-Oeste.
Para Vinicius Caliari, gerente de pesquisa da Estação Experimental da Epagri de Videira, as novas regras vão apenas tirar da informalidade um setor que já existe:
– Não deve modificar a qualidade do produto, porque a cultura já está enraizada em muitos produtores através dos antepassados. Acho que é um avanço do setor.
economia@santa.com.br
DAISY TROMBETTA
O QUE DIZ A LEI
- A bebida deve ser elaborada com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar.
- A quantidade máxima é de 20 mil litros anuais.
- A comercialização deve ser feita diretamente com o consumidor final.
- Elaboração, padronização e envasilhamento devem ser feitos no imóvel rural.
Veículo: Jornal de Santa Catarina