Fabricante da Coca-Cola pede revisão de dívida de R$ 290 mi

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A empresa paulista Companhia de Bebidas Ipiranga, um dos fabricantes brasileiros dos produtos da Coca-Cola, ajuizou nesta semana uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar, questionando um débito relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cerca de R$ 290 milhões.

 

A companhia paulista busca restabelecer decisão anterior sobre o mesmo tema do próprio STF, que reconheceu, em caráter definitivo, o direito ao crédito de IPI, relativo à aquisição de matéria-prima isenta de fornecedor estabelecido na Zona Franca de Manaus, para uso na fabricação de bebidas.

 

Segundo informações do Supremo, a companhia quer preservar a autoridade da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de um recurso contra diversos atos praticados por servidores da Receita Federal e da Fazenda Nacional, em Ribeirão Preto (SP), sede da empresa. Assim, para a defesa, estes atos desrespeitam coisa julgada formada por decisão do STF.

 

De acordo com os advogados da companhia, a decisão do ministro Marco Aurélio torna definitiva ordem judicial no sentido de que todos os integrantes da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC), inclusive a Companhia de Bebidas Ipiranga, têm direito ao crédito de IPI, relativo à aquisição de matéria prima isenta de estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus, utilizado na industrialização de refrigerantes. Conforme a ação, a saída destes produtos é sujeita ao IPI de forma ampla e irrestrita.

 

"No caso, é inquestionável que os atos impugnados causam danos irreparáveis à reclamante, porque impõem o desembolso de elevada quantia para garantia do débito de IPI", afirmam os advogados da companhia no pedido impetrado no Supremo.

 

Briga antiga

 

Em nota oficial enviada pela assessoria de imprensa da Companhia de Bebidas Ipiranga ao DCI, a empresa alega que a origem da discussão "decorre de interpretações diferentes da legislação tributária brasileira, notoriamente reconhecida como complexa". "Um lançamento de crédito fiscal, decorrente desta divergência, pode ser discutido no âmbito administrativo, com o devido processo legal. Mesmo em caso de decisão favorável ao fisco nesta esfera, ainda assim é cabível ao contribuinte de boa-fé recorrer da decisão ao Poder Judiciário", afirma a nota.

 

A empresa paulista conta que a cobrança judicial que vem sofrendo, relativa a créditos de IPI, é referente a um processo do qual a empresa já se defendeu na esfera administrativa. "Por entender que a cobrança não é devida, baseando-se em jurisprudência de dez anos e em decisão definitiva do próprio STF, a empresa espera uma decisão favorável quanto à reclamação uma vez que se enquadra no crédito isento de IPI", encerra a nota.

 

De acordo com informações divulgadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), são imunes ao IPI os produtos destinados ao exterior. Também é concedido, a título de incentivo às exportações, o direito à manutenção e à utilização dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquirido para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação.

 

Entenda

 

Procurada, a assessoria de imprensa da Coca-Cola do Brasil explicou que as empresas da Associação dos Fabricantes Brasileiros da marca são fabricantes autorizadas a produzirem a partir dos concentrados fornecidos pela Coca-Cola Brasil. Segundo a multinacional, no Brasil, são 16 grupos fabricantes, que não concorrem entre si, pois cada um vende em uma região diferente.

 

Veículo: DCI


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