No ponto mais polêmico, sobre o IPI do vinho, o líder do PT no Senado, Humberto Costa, diminuiu de 7% para 6% a incidência máxima a ser cobrada a partir de 2016.
Nem mesmo nomes do PT evitam amenizar as propostas de arrocho do ajuste fiscal do governo. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-SP), apresentou ontem relatório da Medida Provisória 690 em que adia e gradua o aumento de tributos para bebidas quentes, em especial o vinho e cachaça nacionais, e produtos de informática.
O parecer dele deverá ser votado hoje em comissão mista do Congresso formada por deputados e senadores. O relator optou por dar breve alívio de um mês ao aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (entre as quais também uísque, vodca, rum). Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano e ficou para janeiro de 2016.
No parecer do relator, foram estabelecidas alíquotas máximas de IPI para aguardentes e para os vinhos, em 17% e 6%, respectivamente, a partir de janeiro, sendo que para o vinho o percentual deve ser reduzido para 5%, em 2017, segundo o senador.
Apelos à bebida alcoólica
Antes da reunião de ontem, o limite para a bebida era de 7%, mas devido aos apelos dos parlamentares presentes, que alegaram prejuízos irreparáveis à produção de vinho no País e até à economia de algumas cidades, houve um acordo para que a proporção fosse reduzida.
No entanto, ao anunciar os percentuais para o vinho e para a cachaça, antes do novo acordo para o vinho, o senador destacou que há uma meta a ser obtida em termos de arrecadação com a medida provisória. E que uma redução poderia, eventualmente, comprometer o resultado pretendido pelo governo.
"Com uma alíquota menor do que 7%, por exemplo, o imposto poderá será menor até do que aquele que era anteriormente. Não seria razoável. Embora seja uma atividade importante do ponto de vista econômico, trata-se da produção de bebida alcoólica", sublinhou o relator.
Segundo Costa, no caso de cachaças muito consumidas "e que vão ter um peso, pelo volume, na receita arrecadada", os 15% redundariam em um preço mais baixo do que aquele que hoje já é cobrado ao consumidor.
Com o relatório, a cobrança do IPI incidente sobre as bebidas será calculado por alíquota sobre o valor do produto (ad valorem). Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o imposto é cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida (ad rem).
"Esse regime cria distorções na livre concorrência. Há, por exemplo, bebidas de elevadíssimo valor comercial em que incide um total de imposto de apenas R$ 0,73", argumentou Costa.
Inclusão digital
Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins.
O texto original extinguia a isenção já em de dezembro. No entanto, o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro do próximo ano, para não prejudicar as vendas do comércio no fim de ano.
A isenção, que faz parte do Programa de Inclusão Digital, começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Com a proposta do governo, passa a ser cobrada alíquota na ordem de 10% sobre as vendas do varejo de produtos de informática.
Veículo: Jornal DCI