O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votações simbólicas, o texto final da medida provisória 690/2015. Na prática, a proposta aumenta a tributação de bebidas como vinhos, espumantes, uísques, cachaças, vodcas, gim e licores e dos produtos de informática, como computadores, tablets e smartphones. A matéria foi aprovada com quatro emendas e seguiu para análise do Senado.
O texto-base aprovado foi o projeto de Lei de Conversão do senador Humberto Costa (PE), líder do PT no Senado. Ele tinha diferenças em relação à MP original enviada pelo governo federal.
A principal delas foi a de que todas as mudanças de tributação aprovadas na matéria passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
Pelo texto original enviado pelo governo, a elevação dos tributos deveria ter ocorrido a partir de 1º de dezembro deste ano.
Cobrança - De acordo com a MP, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas passará a ser calculado pela alíquota sobre o valor do produto.
Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o IPI sobre as bebidas é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida. As alíquotas vão variar de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida.
Uma das emendas aprovadas reduziu a alíquota sobres os licores para 6% em 2016 e 5% em 2017.
Em relação aos produtos de informática, a MP antecipou a extinção do Programa de Inclusão Digital, que isentava computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins vendidos no varejo.
O programa começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018.
Com o fim, o governo poderá cobrar alíquota de 10% sobre as vendas desses produtos no varejo. Para o governo, o programa já cumpriu seu papel, pois os preços desses equipamentos diminuíram no mercado brasileiro.
Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG