A AmBev divulgou nota ontem informando que “não foi oficialmente notificada, nem teve acesso à decisão judicial em primeira instância” que condenou a empresa a pagar R$ 35 milhões aos cofres do Rio Grande do Sul, conforme informou a Procuradoria Geral do Estado na segunda-feira. A companhia esclarece que ainda cabe recurso da decisão.
“A companhia esclarece que não deixou de pagar os impostos mencionados e que cumpriu uma decisão judicial ao não recolher o ICMS da revenda”, diz nota divulgada na noite de ontem pela assessoria da AmBev.
De acordo com a companhia, a reforma tributária de 1996 permite às empresas do setor de bebidas responsabilizarem-se pelo recolhimento de ICMS do elo posterior de sua cadeia produtiva – as revendedoras. Em 1997, porém, por ordem judicial, a companhia foi proibida de recolher o ICMS que competia às revendas. Até 1998, período de vigência da liminar, esse recolhimento deveria ter sido feito pelas revendedoras de bebidas.
A nota explica ainda que, “assim que a liminar foi cassada, a empresa voltou a reter o imposto por entender que o sistema de substituição tributária é uma das formas mais eficazes de impedir a sonegação”.
Segundo a nota, a AmBev recolhe aproximadamente R$ 10 bilhões em impostos por ano, o que a torna uma das maiores pagadoras de impostos do país, e que cumpre com todas as suas obrigações tributárias.
Veículo: Zero Hora - RS