Setor de carnes pode usar créditos da Cofins

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Tributário: Lei estende benefícios aos segmentos de aves e suínos

 

Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios que, até então, eram exclusivos dos exportadores de carne bovina. A Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro, abriu às empresas desses setores a possibilidade de usar os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados com as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los para quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento dos valores recolhidos.

 

O setor de carne bovina obteve o benefício em 2009. Na época, os frigoríficos tinham um estoque acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões em créditos. Hoje, os segmentos de aves e suínos têm, juntos, quase R$ 2 bilhões em créditos de PIS e Cofins. Antes da edição da lei, várias empresas ingressaram na Justiça para tentar conquistar o direito de compensar os valores recolhidos. Porém, não obtiveram sucesso. Agora, os frigoríficos aguardam regulamentação da Receita Federal.

 

De acordo com a lei, a empresa que vende carne suína ou de ave para o exterior tem direito a crédito de 30% do PIS e Cofins recolhidos, que incidem com uma alíquota de 9,25%. O valor pode ser aproveitado em operações realizadas no mercado interno. O contribuinte pode compensar com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. No caso de empresa que adquire carne para a industrialização, o crédito é menor, de 12%. "É uma excelente notícia para as grandes empresas desses setores. Agora, todos têm direito aos benefícios", afirma o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.

 

Até a edição da norma, para tentar ganhar com os créditos acumulados, as empresas dos setores de aves e suínos que atuam internamente e no mercado externo adotavam uma espécie de planejamento tributário. Vendiam suas mercadorias - e os créditos - para grandes exportadoras de alimentos. Enquanto isso, as entidades que representam o setor trabalhavam no convencimento do Executivo e de parlamentares. "Desde que foi editada a desoneração do boi, o setor buscava politicamente conquistar esses benefícios", afirma Ricardo Santin, diretor do núcleo de Mercados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).

 

Paralelamente, algumas empresas decidiram recorrer também ao Judiciário para tentar obter o direito de compensar os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos federais. "Algumas conseguiram apenas decisões determinando que a Receita deveria responder aos pedidos administrativos em até 90 dias", afirma o advogado Daniel Prochawski, do escritório João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Ao julgar o caso de uma empresa do setor agrícola, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - Sul decidiu que "inexiste previsão legal para a pretendida compensação com outros tributos, ou mesmo restituição em espécie do crédito presumido".

 

Além da edição da Lei nº 12.350, foi baixada posteriormente, em 31 de dezembro, a Medida Provisória nº 517, que inclui adendos à norma. Foram definidas as regras para que os contribuintes possam fazer os pedidos de compensação e ressarcimento referentes ao saldo credor gerado no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. O advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Salomão e Matthes Advocacia, questiona, no entanto, a partir de quando os benefícios podem ser aproveitados.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de dezembro. Contudo, outros dispositivos da norma preveem que a aplicação das benesses "deverá observar os termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil". O advogado alega que há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a validade da suspensão deve ser imediata. Procurada pelo Valor, a Receita não quis comentar o assunto.

 

Quando o segmento da carne bovina foi beneficiado pela Lei Federal nº 12.058, de 2009, as empresas também tiveram que aguardar a regulamentação. "Só em fevereiro de 2010 foi baixada uma instrução normativa sobre o tema", afirma Péricles Pessoa Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos.

 


Vendas internas estão isentas de contribuições

 

As vendas no mercado interno de carnes de aves e suínos - não destinadas ao varejo - ficaram isentas de PIS e Cofins. O benefício está previsto também na Lei Federal nº 12.350, de dezembro de 2010. Até então, só o segmento de bovinos não recolhia os impostos federais.

 

A lei beneficia também as vendas de suínos e aves vivas para abate e de insumos - como trigo, centeio, milho, arroz e soja - destinados à alimentação dos animais. Nas vendas de carnes ao varejo, foi mantida a tributação de 9,25% de PIS e Cofins.

 

De acordo com Orlando Morando, vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), a venda para o varejo teria que ser beneficiada também. "Infelizmente, quem vai pagar a conta é o consumidor final", afirma. A entidade, no entanto, não pretende entrar com ação judicial para obter o mesmo benefício. "Vamos fazer uma articulação política para pressionar o Ministério da Fazenda a rever isso."

 

O vice-presidente da Apas explica que, antes da permissão da compensação do imposto pago, os frigoríficos pagavam 9,25% de PIS e Cofins e os supermercados também. Para não haver tributação em cascata, os lojistas usavam o crédito obtido na compra do produto do frigorífico. "Como o frigorífico não vai mais pagar PIS e Cofins e não serão gerados créditos, seremos obrigados a recolher as contribuições", diz.

 

A isenção de aves e suínos é resultado de um trabalho realizado pelos representantes desses setores no Congresso Nacional. O maior argumento era o benefício fiscal já concedido ao setor de carne bovina, em 2009.

 

A Lei 12.350 é fruto da conversão da Medida Provisória nº 497, de julho de 2010. Nas justificativas da MP, o governo dizia que " trata-se de corrigir uma omissão na indicação dos produtos ou mercadorias decorrentes da industrialização de bovinos, o que esta gerando distorções na cadeia produtiva". Na legislação, o único dispositivo que prejudica o segmento de carnes bovinas é o que exclui o couro da desoneração. (LI)

 


Veículo: Valor Econômico


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