A carne salgada e curada, denominada “jerked beef”, já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca e congelados, passam a valer também para o “jerked beef”. Decisão do governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.
O regime especial tributário que isentou a produção e a comercialização de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía, até agora, o “jerked beef”.
Por decreto publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o “jerked beef” passa a contar com isenção na comercialização interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.
Veículo: Diário do Comércio - SP