Os riscos trabalhistas no setor da carne

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Por Julia Pereira, Paula Edit e Priscilla Kirchoff

Com foco na segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, boa parte da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) entrará em vigor em outubro. A exceção está nos itens que demandem intervenções estruturais de mobiliário e equipamentos, alterações nas instalações físicas da empresa ou estejam relacionados à concessão de assentos e pausas aos empregados, casos nos quais os prazos variam, podendo chegar a 24 meses.

A regulamentação é bastante abrangente: trata da estrutura organizacional com foco em ergonomia, jornada de trabalho, pausas psicofisiológicas, mobiliário, máquinas, equipamentos, treinamento, vestimentas, ferramentas, etc. Contudo, alguns aspectos merecem atenção especial para que não tragam riscos trabalhistas às empresas, como é o caso da equiparação salarial. Em diversos itens da norma há previsão de alternância entre postos de trabalho que demandem diferentes exigências físico-motoras, assim como determinação de que todos os trabalhadores estejam treinados para as diferentes atividades que irão executar. Embora visem evitar os movimentos repetitivos que possam resultar em doenças ocupacionais, tais medidas podem acarretar problemas de equiparação salarial.

Vale lembrar que, de acordo com o artigo 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Portanto, é importante que os empregadores estejam atentos quando da organização do rodízio das atividades, uma vez que empregados inseridos no mesmo grupo de rodízio deverão estar na mesma faixa salarial, salvo se tiverem diferenças de, no mínimo, dois anos de serviço na função.

Levando em conta a complexidade da norma e sua ampla abrangência, bem como os custos relacionados à sua implementação, é de extrema importância que as empresas, desde logo, estudem e se organizem para dar cumprimento às suas disposições. Assim, quando iniciadas as fiscalizações, as empresas estarão adequadas às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou, pelo menos, poderão apresentar um cronograma que demonstre o comprometimento nesse sentido.



Veículo: Zero Hora - RS


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