A entrada em vigor do drawback verde-amarelo, instrumento criado pelo governo federal com o objetivo de estimular a indústria nacional, é aguardada com otimismo pelas empresas instaladas no Brasil. Apesar disso, especialistas em direito tributário destacam que a aplicação do benefício pode não ser tão simples quanto espera o setor industrial.
O drawback verde-amarelo passou a vigorar a partir de ontem e tem como principal característica a suspensão de tributos federais como Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O projeto tem como base o drawback para importação, que reduz a carga tributária sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos que virão a ser exportados posteriormente.
No caso do drawback verde-amarelo, a sistemática é a mesma, mas ao invés de beneficiar a importação de produtos estimula a compra de insumos produzidos no Brasil. Na teoria, o projeto significará maior competitividade aos fornecedores brasileiros e preços mais atrativos para os compradores destes produtos.
Na prática, no entanto, há a preocupação de que o sistema não seja tão abrangente quanto o esperado. A razão para a desconfiança está na exigência de que a companhia apresente uma lista de informações sobre o produto a ser adquirido. "A empresa precisa obter o ato concessório, e para isso precisará informar o valor do produto, o preço, entre outros pontos", ressalta a advogada Cinthya Manzano, do escritório especializado em Direito Tributário, Souza, Schneider e Pugliese Advogados.
Outros pontos que deveriam ser analisados pelo governo federal, na visão da advogada, são as restrições à aplicação do benefício do drawback verde-amarelo quando parte da produção é feita por terceiros e a não extensão da desoneração aos tributos estaduais, em especial ao ICMS.
A inclusão do imposto estadual no regime aumentaria a competitividade do produto nacional e resultaria em menor acúmulo de créditos por parte das empresas, afirma a advogada sênior da área tributária do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, Fabiana Heitmann Taunay Ferreira.
Quando anunciou o lançamento do drawback verde-amarelo, o governo projetou que o número de empresas que operam dentro do regime de drawback mais do que triplique. Segundo dados do governo, as importações realizadas pelo País sob o regime de drawback no ano passado somaram US$ 10,3 bilhões, ou 8,5% de tudo que foi importado pelo Brasil em 2007. Para as empresas que se beneficiarem do regime de drawback verde-amarelo, a redução da carga tributária pode ficar em 17%, segundo estimativas da Receita Federal.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ