Desoneração da cesta básica exige esforço nacional conjunto

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Para especialistas, Estados deveriam reduzir ICMS, a desoneração mais relevante para baixar os custos



A redução da tributação sobre produtos da cesta básica passa, invariavelmente, por um esforço nacional conjunto, com destaque para a participação dos Estados. Especialistas destacam que a desoneração mais relevante seria do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, uma vez que quase todos os produtos da cesta já são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ao converter a Medida Provisória 563, que amplia os benefícios do Plano Brasil Maior, na Lei 12.715/2012, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que versava sobre desoneração da cesta.

A presidente justificou o veto dizendo que a "verdadeira desoneração da cesta deve levar em conta tributos federais e também estaduais, assim como a geração de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva".

A MP reduzia a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI para produtos alimentares "de consumo humano" que compõem a cesta básica nacional.

"Embutidos no valor dos produtos e das mercadorias essenciais, os tributos indiretos, caso do IPI e do ICMS, corroem o poder de compra da população mais carente, aumentando a injustiça social", afirma o jurista e professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Roque Antonio Carrazza.

Em agosto, a carga tributária representava em média 37% do custo total da cesta básica em Porto Alegre, a mais cara dentre as 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo a Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje).

"Na medida do possível, a comercialização dos gêneros de primeira necessidade não deve ser tributada nem por meio de IPI, nem de ICMS. Seria igualmente o caso de desonerar de PIS e de Cofins", afirma Carrazza.

Justificativa. Todos os produtos da lista de cesta básica definida pelo Dieese já têm alíquota zero de IPI ou não são tributados pelo imposto, com exceção do açúcar. Com a justificativa do veto, Dilma sinalizou que o governo federal, sozinho, não consegue progredir. O esforço da União dependeria também de uma redução do ICMS.

"Há espaço para avançar na esfera estadual, mas isso não isenta o governo federal de responsabilidade", pondera a tributarista Fabiana Del Padre Tomé. Aprovada, a desoneração federal seria um "exemplo" para os Estados, na avaliação da advogada.

Uma possível redução do ICMS depende de convênio firmado entre os Estados e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Atualmente, já existe convênio nesse sentido, de 1994, que estabelece carga tributária mínima de 7% nas saídas de mercadorias que compõem a cesta básica.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo evitou comentar a possibilidade de acordo. O diretor adjunto da administração tributária da secretaria, Sidney Sanchez, alerta, contudo, que toda redução de impostos provoca diminuição de arrecadação.




Veículo: O Estado de S.Paulo


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