Desde o início do ano, quando entrou em vigor a Resolução 13, que mudou o ICMS para acabar com a guerra dos portos, representantes de setores e de empresas têm batido à porta da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para incluir itens na lista dos produtos importados sem similar nacional. Na prática, os itens que estão nessa lista ficam fora da alíquota interestadual de 4% e podem continuar utilizando os benefícios fiscais do ICMS oferecidos por alguns Estados na importação.
Importadores levaram à Camex pedidos para colocar na lista itens como catodo de cobre, coque com alto teor de enxofre e lúpulo. Em alguns casos, como o do catodo de cobre, o pleito dos importadores conflita com os interesses da indústria doméstica.
A Resolução 13 deu à Camex a tarefa de determinar quais são os produtos importados sem similar nacional que ficam foram do alcance do ICMS interestadual de 4%. Ao regulamentar o assunto em novembro do ano passado, a Câmara estabeleceu que, para ser considerado sem similar nacional, o item precisa ter alíquota de importação zero ou 2%.
Além disso, a mercadoria precisa estar classificada entre os capítulos e códigos que a Camex estabeleceu. Entre outros, o órgão deixou de fora da lista dos sem similar nacional produtos primários da agroindústria e bens produzidos por segmentos considerados como de notória produção nacional, como calçados e confecções.
Um dos setores que entraram em contato com a Camex para adicionar um produto à lista foi o de importação de catodo de cobre, insumo utilizado para produzir fios e vergalhões de cobre. O produto, porém, tem similar nacional. Segundo Hamilton Dias de Souza, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, os importadores alegam que, com a entrada em vigor da Resolução 13, a compra no exterior ficou em desvantagem.
Souza diz que o sulfeto de cobre, matéria-prima do catodo, não é produzido no Brasil e, por isso, consta da lista da Camex de produtos sem similar nacional e ficou livre da Resolução 13. A produção doméstica do catodo de cobre, portanto, pode usar incentivo fiscal de ICMS na compra do sulfeto do exterior. As empresas que importam o catodo, porém, ficaram sem a vantagem do ICMS.
De acordo Helder Silva Chaves, assessor especial da Camex, os importadores alegam que, devido ao recolhimento da alíquota interestadual de ICMS de 4%, passaram a ficar com créditos acumulados do imposto.
Edson Monteiro, presidente da Paranapanema, companhia produtora do catodo de cobre, é contra a inclusão do item na lista da Camex. "É uma tentativa de subterfúgio à aplicação da Resolução 13." O executivo diz que a companhia deve produzir este ano 200 mil toneladas de catodo de cobre para o mercado doméstico e 65 mil toneladas para exportação. O consumo doméstico, segundo Monteiro, é de cerca de 400 toneladas anuais.
Desde o ano passado a Paranapanema ampliou a capacidade de produção do catodo para 280 mil toneladas ao ano. A ideia da empresa, diz o executivo, é, aos poucos, gerar aproveitamento para essa capacidade, e até 2014 tornar-se capaz de produzir 300 mil toneladas anuais. No ano passado, diz ele, a companhia produziu, ao todo, 220 mil toneladas.
A Resolução 13 trouxe maior competitividade para o produto da companhia. Antes, quando a importação do insumo era beneficiada com incentivos de ICMS nos portos capixabas e catarinenses, diz Monteiro, o produto importado era comercializado a 95% do preço internacional, o que obrigava a Paranapanema a praticar preço abaixo do custo de produção. Agora, como a importação não conta mais com os incentivos, o preço do catodo importado fica equivalente a 104% do preço internacional. Procurada, a Associação Brasileira do Cobre não quis comentar o assunto.
Marcos Matsunaga, sócio do escritório Ferraz de Camargo, Azevedo e Matsunaga Advogados, estima que os pedidos à Camex podem dar origem, em alguns casos, a ações judiciais. "Muitos produtos ficaram de fora da lista e as empresas ficam sem alternativas para levar seus pleitos", diz. A grande dificuldade, diz, é que a Resolução 13 deu à Câmara a atribuição de elaborar a lista, mas não estabeleceu procedimentos administrativos para pedir a inclusão de produtos.
Entre as empresas que sentem essa dificuldade está a Terminal de Combustíveis da Paraíba (Tecop). Jan Ruijsenaars, presidente da empresa, conta que importa coque com alto teor de enxofre que, segundo ele, não é produzido no Brasil. "O coque nacional é diferente, com baixo teor de enxofre e, por isso, tem até mesmo aplicação diversa." Enquanto o coque com alto teor de enxofre é insumo para a indústria cimenteira, diz Ruijsenaars, o de baixo teor é usado pela indústria siderúrgica.
O problema, diz o executivo da Tecop, é que os dois tipos de coque têm o mesmo número NCM, que é a classificação das mercadorias utilizadas pela Camex. A inclusão na lista do coque com alto teor de enxofre, portanto, acabaria provocando a inclusão simultânea do produto com baixo teor de enxofre. "E esse não poderia estar na lista, porque tem similar nacional."
Ruijsenaars diz que procurou a Camex para solucionar a questão, mas foi informado que, antes, teria de solicitar um número NCM diferente para o coque que importa. Isso, diz, promete ser um longo e demorado caminho. O executivo conta que implantou unidades de beneficiamento do coque na Paraíba e no Pará, atraído pelo incentivo fiscal de ICMS. Com a mudança do imposto pela Resolução 13, porém, perde-se a vantagem do benefício que conseguiu.
A discussão em torno da lista da Camex acendeu ainda a discussão sobre a redução na alíquota de imposto de importação. De acordo com a advogada Carol Monteiro de Carvalho, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, muitas empresas que importam produtos sem similar nacional se deram conta, com a polêmica, que poderiam pedir a redução do imposto de importação para zero ou 2%. Em alguns casos, isso poderia facilitar a inclusão na lista da Camex.
Veículo: Valor Econômico