O grupo Alimentação e Bebidas desacelerou o ritmo de alta na passagem de fevereiro para março, dentro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15), mas continuou a pressionar a inflação medida pelo indicador. A alta de preços, que saiu de 1,74% para 1,40%, ainda foi a maior taxa, em termos porcentuais, registrada entre os nove grupos pesquisados, apontou nesta sexta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado foi uma contribuição de 0,34 ponto porcentual para a taxa de 0,49% do IPCA-15 de março, o equivalente a 69% da inflação do mês. Itens importantes no orçamento das famílias ficaram mais caros, como o feijão carioca (11,68%), ovos (7,66%), farinha de trigo (6,33%), farinha de mandioca (5,72%), frutas (2,54%), macarrão (2,42%), frango (1,80%), pão francês (1,77%) e refeição fora de casa (1,23%).
Já a gasolina foi o item de maior impacto de alta sobre o IPCA-15. O litro do combustível ficou 2,34% mais caro, o equivalente a uma contribuição de 0,09 ponto porcentual para a taxa de 0,49% do IPCA-15 do mês. A gasolina já tinha subido 1,96% em fevereiro, o que levou a um aumento acumulado de 4,35% nos últimos dois meses.
O movimento é resultado do reajuste de 6,60% no preço do litro nas distribuidoras, em vigor desde o dia 30 de janeiro, explicou o Instituto. Em março, o litro do etanol também subiu (3,89%), assim como o do óleo diesel (3,16%).
No entanto, as passagens aéreas ficaram 16,41% mais baratas no período, o que levou a uma desaceleração no grupo Transportes, que passou de aumento de 0,46% em fevereiro para 0,32% em março.
Energia perde força
O impacto do corte da tarifa de energia elétrica na inflação diminuiu em março, na comparação com fevereiro. Segundo o IBGE, a deflação do grupo Habitação perdeu força, ao passar de 2,17% no mês passado para 0,70% neste mês.
A conta de energia elétrica ficou 5,32% mais barata em março, após uma queda de 13,45% em fevereiro. Nos últimos dois meses, as contas de luz acumularam redução de 18,05% como reflexo do corte de 18% no valor das tarifas, em vigor desde 24 de janeiro.
Veículo: Estado de Minas