Não cumulatividade de PIS e Cofins pode gerar créditos tributários para indústrias de algumas cadeias produtivas
Apesar de trazer boas novas para estabelecimentos varejistas e principalmente para os consumidores brasileiros, a desoneração de PIS e Cofins em itens da cesta básica, anunciada no dia 8 de março pelo governo federal, pode não ter o mesmo efeito na indústria. Com o complexo sistema tributário vigente no País, a medida pode não ter gerar o resultado esperado e até mesmo “prejudicar” os industriais.
Quem defende a posição é o advogado e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele. Ele explica que PIS e Cofins são tributos não cumulativos. Com isso, a indústria que fabrica os artigos - a exemplo de açúcar e soja, contemplados pela desoneração - fica com créditos acumulados dos impostos em questão. Antes do anúncio, os créditos tributários de PIS e Cofins eram repassados ao varejo, que poderia utilizar esse saldo como compensação a outros impostos federais. Agora, com a não incidência dos impostos, a indústria não consegue repassar os créditos adiante.
Isso ocorre porque a desoneração alcança apenas parte da indústria. “Até a entrada dessa medida provisória, a indústria vendia para varejo produtos da cesta básica com tributação de 9,25% de PIS e Cofins. A partir da medida, a indústria tem que vender com alíquota zero para o comércio. Só que os insumos comprados por essas indústrias não foram desonerados”, explica. O vice-presidente do IET destaca que o acúmulo de créditos fiscais pode ser menor do que o volume de impostos federais devidos pela indústria, gerando descompasso com poucos recursos para serem resolvidos.
O segundo impasse está no resgate dos créditos fiscais gerados. Na impossibilidade de baixar os preços na mesma proporção do corte tributário ofertado ao varejo, a opção da indústria seria pedir à Receita Federal o ressarcimento em dinheiro dos valores. Nichele salienta, no entanto, que esse processo é lento. “O ressarcimento junto à Receita Federal leva quase um ano, ou seja, todo aquele valor que a indústria tinha como compensar na saída (na venda) vai ser assumido na compra dos insumos”, enfatiza.
O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, acrescenta que a comunicação do governo foi “simplista”. De acordo com ele, é preciso entender que os produtos, incluindo os da cesta básica, têm tributações diferentes entre si. O fator faz com que a expectativa de redução nos preços não atinja igualmente todos os itens essenciais de consumo. “Vai haver uma pressão do consumidor e dos supermercados por preços mais baixos, mas claro que vamos entender a situação da indústria, pois cada item tem uma situação tributária diferente.”
Por meio de nota, o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, esclarece que a situação é real e aplicada exclusivamente aos fabricantes de açúcar e óleo de soja, que contam com outras etapas de fornecimento, como a própria cana-de-açúcar e a soja, que não foram desoneradas. Ele completa que o acúmulo de créditos fiscais não deve ser registrado em outras cadeias. “Restam ainda outras situações em relação a insumos secundários, como embalagens, que podem acabar gerando algum acúmulo de créditos. Em havendo acúmulo de créditos, esses poderão ser compensados ou ressarcidos através do pedido de pessarcimento junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte”, diz o comunicado.
Supremo derruba inclusão de ICMS no cálculo de PIS/Pasep e Cofins para importação
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas compras externas. Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões em função ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo, o que pode levar dois meses.
Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o STF estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli solicitou que a procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.
Atualmente, cerca de 800 ações em 22 tribunais do País questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria, a favor da União.
Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificativa da União de tratamento isonômico entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais. A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio País.
Veículo: Jornal do Comércio - RS