Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. A instrução normativa para regulamentar esse parcelamento foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
O débitos são aqueles apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência de maio de 2016.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado a notificação.
Fonte: Agência Brasil