A Emenda Constitucional nº 106/2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia, foi promulgada nesta quinta-feira (7/5) pelo Congresso Nacional. A medida, originária da “PEC do Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020), simplifica os gastos do Governo Federal para o combate à pandemia de coronavírus. A votação da proposta foi concluída na Câmara na quarta-feira (6/5). A decisão vai agilizar compras, realizações de obras, contratação de pessoal temporário e serviços necessários para as ações de combate aos efeitos do novo coronavírus.
O “Orçamento de Guerra” vai vigorar até 31 de dezembro deste ano. Com essa estratégia, será possível separar das demais despesas presentes no Orçamento-Geral da União as despesas extraordinárias e emergenciais necessárias neste momento para o país combater a Covid-19. Dessa forma, fica garantido que os gastos extras deste momento não se transformem em gastos permanentes.
Também na quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 39/2020 (PLP 39/2020), que trata da cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus). O projeto já seguiu para sanção presidencial.
A medida permitirá que estados, municípios e o Distrito Federal recebam auxílio financeiro federal de até R$ 125 bilhões (repasse de R$ 60 bilhões de novos recursos mais R$ 65 bilhões da suspensão e renegociação do pagamento de dívidas), dinheiro que vai ajudar no combater aos efeitos da Covid-19. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Fonte: Ministério da Economia – 07/05/2020.
Acesse aqui a íntegra da EC nº 106/2020, publicada no Diário Oficial da União em: 08/05/2020, edição: 87, seção: 1 e página: 1.