A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) conseguiu uma liminar que suspende a lei paulista de gratuidade do estacionamento de shopping centers. De acordo com a entidade, a liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e tem validade imediata.
Dia 23 de novembro entrou em vigor a Lei Estadual 13.819, que determinava estacionamento gratuito nos shoppings paulistas para os consumidores que comprovassem gastos de pelo menos dez vezes o valor cobrado para estacionar. As compras teriam de ser feitas no dia em curso e o carro não poderia ficar estacionado por mais de seis horas para ter direito ao benefício.
A associação alegou que a lei fere a Constituição, ao impor regulações sobre a gestão de uma entidade privada. Até a liminar ser cassada ou o mérito da ação ser julgado, as disposições da lei estão suspensas.
Outra entidade do setor, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), também desaprova a lei por acreditar que ela poderia refletir-se em gastos para os lojistas. "O fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada ao consumidor", disse o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.
Veículo: DCI