A venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias está novamente liberada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou parcialmente decisão que determinava o cumprimento de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia o comércio de produtos que não se encaixam na classificação de medicamentos ou em lista de exceções, com itens que vão de alimentos especiais a produtos de higiene.
A decisão de ontem mantém a determinação de que remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, como ocorria antes da entrada em vigor da resolução.
O julgamento não deve encerrar a polêmica. Publicada em agosto, a resolução da Anvisa havia concedido seis meses para que estabelecimentos fizessem as adaptações necessárias. Associações aproveitaram o período para ingressar com ações judiciais. Desde então, uma guerra de liminares é travada na Justiça.
"Vai levar anos para que uma definição seja dada", afirmou o presidente da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Menna Barreto. Procurada, a Anvisa não se manifestou.
Uma das justificativas da Anvisa para as restrições é a de que a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias estimula a automedicação.
Veículo: O Estado de São Paulo