Cade julga hoje megafusão entre Sanofi-Aventis e Medley

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Depois da medida cautelar que suspendeu, em junho do ano passado, a fusão entre a francesa Sanofi-Aventis e a fabricante de medicamentos genéricos Medley, chega hoje à pauta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cujo presidente é Arthur Badin, a análise do caso envolvendo a primeira em mercado de marca com a primeira no mercado de genéricos. Se aprovada, a união dessas empresas deve resultar na criação de uma megafarmacêutica. Em alguns medicamentos, a concentração na venda de remédios pode chegar a 90%.

 

De acordo com relatório publicado em maio deste ano pelo conselheiro-relator César Alves de Mattos, após a operação, a Sanofi-Aventis/Medley se tornará o laboratório farmacêutico com o maior faturamento da indústria brasileira, líder tanto no segmento de medicamentos com marca, quanto no segmento de medicamentos genéricos, com participação de 11,9% no mercado total.

 

Apesar de indicar números que poderiam sinalizar um veto à união das empresas, é possível que o Cade aprove o negócio com restrições. "Deve se analisar a linha de medicamentos e deve ser observado se haverá sobreposição de remédios. Por exemplo, se uma empresa produz mais antibióticos e a outra atua no segmento de analgésicos, não há porque vetar a relação comercial. Agora, se isso for observado, a compra pode ser aprovada com restrição, e as empresas precisarão se adequar ao que o Cade estipular", analisou Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

 

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) já se manifestaram pela aprovação da operação das empresas sem restrições. Isso porque, apesar de concentrações horizontais verificadas, as secretarias concluíram, após uma análise mais detalhada das condições de rivalidade de cada mercado, que a operação "não possui o condão de prejudicar ou limitar de qualquer forma o ambiente concorrencial nacional".

 

Precauções

 

A medida cautelar que suspendeu o negócio das empresas até a análise final do Cade fez com que fossem estabelecidas regras para a gestão dos dois grupos. O objetivo era o de preservar as relações concorrenciais existentes antes da operação. O administrador da Medley não poderia ter vínculos jurídicos ou societários somente com a Sanofi-Aventis, nos últimos cinco anos. A medida flexibilizou a gestão dos grupos.

 

A decisão impede, por exemplo, fechamento de fábricas ou empresas do grupo Medley, demissão de funcionários ou transferência de pessoal entre estabelecimentos das duas companhias, as estruturas administrativas terão de se manter separadas, bem como a distribuição, comercialização e políticas comerciais dos produtos fabricados pelas duas companhias. Também não poderá haver troca de informações de comercialização de produtos, além de multa diária de até R$ 106 mil em caso de descumprimento.

 

As empresas também assinaram um Acordo de Preservação de Reversibilidade de Operação (Apro), em 26 de agosto de 2009, com obrigações restritas às subclasses terapêuticas.

 

Das empresas

 

A Sanofi-Aventis está presente em mais de cem paises e atua em sete áreas terapêuticas de especialização: cardiovascular, trombose, sistema nervoso central, doenças metabólicas, medicina interna, oncologia e vacinas de uso humano. No Brasil, a multinacional francesa Sanofi-Aventis é dona de marcas bastante populares como Novalgina, Plasil, AAS e Gardenal. A Medley, controlada pela Lotpar IV Participações Ltda é tida como líder no mercado de genéricos no País, tendo alcançado 33,8% de participação do mercado, nesse segmento, em 2008.

 

Em nota, a Sanofi-Aventis afirmou que vai aguardar o julgamento de hoje, mas "continua confiante de obter um parecer final positivo das autoridades".

 

Em discussão

 

Além do caso da Sanofi-Aventis e Medley, a 467ª sessão ordinária do Cade deve trazer à pauta a questão envolvendo a Siemens VDO Automotive, acusada de mover ações judiciais para prejudicar uma concorrente no ramo de tacógrafo, a Seva Engenharia Eletrônica. A discussão envolve o sham litigation, que é um instituto do Direito norte-americano, uma variação da litigância de má-fé, mas com mais sofisticação. É o abuso do direito de ação para prejudicar a concorrência.

 

O Cade também deve avaliar o caso envolvendo a Embraport, no que se refere à discussão sobre briga entre Santos Brasil e Odebrecht na construção de um porto novo em Santos (SP).

 

Veículo: DCI

 


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