O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, ontem, a aquisição da Medley pela Sanofi-Aventis, com a condição de que as empresas façam a venda de três medicamentos a concorrentes no mercado.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos conselheiros e foi bem recebida pelas empresas que aceitaram assinar um termo com o órgão antitruste para a venda dos remédios Digedrat, Peridal e Lopigrel. Os três são da Medley e, segundo o relator do processo, conselheiro César Mattos, foram escolhidos para viabilizar a entrada de pelo menos duas novas empresas no mercado.
"Eu acho que seria desproporcional qualquer decisão que levasse à venda da marca Medley ou ao desfazimento do negócio", disse Mattos. "Já a alienação desses medicamentos pode viabilizar a atuação de um ou até de dois novos ' players ' no mercado", completou.
"Ficamos muito satisfeitos com a decisão do Cade e estamos convictos que essa operação é extremamente positiva para o país", disse Heraldo Marchezini, diretor-geral da Sanofi-Aventis no Brasil. Segundo ele, o grupo está ampliando o programa de expansão fabril e de portfólio da Medley com o objetivo de "continuar oferecendo medicamentos de qualidade e acessíveis à população brasileira".
O Digedrat e o Peridal são medicamentos utilizados por pessoas com problemas estomacais. O Lopigrel é usado para o tratamento de pessoas que sofreram acidente vascular cerebral.
O negócio foi amplamente discutido pelos órgãos antitruste do governo, pois as duas empresas são bastante fortes no setor de medicamentos. A Sanofi-Aventis é a maior farmacêutica do Brasil, enquanto a Medley é a líder em genéricos. A união entre elas levou à formação de um grande portfólio de remédios sob o controle de uma companhia. Isso fez o Cade suspender os efeitos do negócio, em agosto.
Mas, ontem, o órgão antitruste optou por uma decisão cirúrgica: a venda de apenas três medicamentos. Os conselheiros advertiram que qualquer tentativa de domínio no mercado pela Sanofi-Aventis poderá ser objeto de investigação futura pelo Cade e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.
Paulo de Tarso Ribeiro, advogado que defendeu as empresas perante o Cade, afirmou que a decisão é plenamente possível de ser cumprida. "Foi uma decisão importante, técnica, que demonstra o compromisso das empresas com o marco antitruste no país."
Veículo: Valor Econômico