O trabalho temporário aumenta a empregabilidade do profissional. Após uma contratação nesta modalidade, o risco de ele ficar desempregado diminui em média 66%. É o que aponta um levantamento realizado pela CIETT (International Confederation of Private Employment Agencies).
“A constatação confirma que o trabalho temporário tem sido utilizado como propulsor profissional, primeiro do desemprego para o emprego e depois, de um contrato temporário para a efetivação”, explica o presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Terceirização de Serviços e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), Vander Morales.
Quarto maior empregador do mundo
Segundo a CIETT, o Brasil é o quarto maior mercado para o trabalho temporário no mundo, com saldo médio diário de profissionais nesta categoria de 875 mil pessoas.
As três primeiras colocações são ocupadas pelos Estados Unidos (2,66 milhões), Japão (1,4 milhão) e Reino Unido (1,22 milhão).
Direitos trabalhistas
O trabalho temporário no País é regido pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas nessa modalidade valem as mesmas regras trabalhistas dos regimes efetivos.
Dessa forma, o profissional temporário tem direito a salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.
Nesse tipo de contratação, porém, a empresa é liberada do pagamento do aviso prévio. Quando demitido por justa causa, o trabalhador temporário também não recebe a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a lei, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Veículo: Portal MSN