O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o mandado de segurança apresentado pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep) que solicitava a suspensão da redução do preço mínimo das culturas de inverno na safra 2010. Entre os argumentos do STJ para extinguir o pedido, está o de que não se mostra verdade que a baixa do preço mínimo em comparação com o parâmetro oficial da safra de 2009 necessariamente implicará prejuízo aos produtores
Veículo: Valor Econômico