A fabricante de produtos médicos Cremer obteve na Justiça uma liminar que obriga a Mabesa, controlada pela Hypermarcas, a retirar do mercado fraldas descartáveis licenciadas com a marca da empresa catarinense. A liminar prevê ainda a retirada da marca Cremer do site da Mabesa em 48 horas. Procurada, a Hypermarcas informou que não comenta processos em andamento.
O contrato de licenciamento foi celebrado entre as empresas em 1997, quando a Cremer vendeu à Mabesa sua unidade de fabricação de fraldas em Blumenau (SC). O acordo previa o uso da marca nos produtos de forma permanente, mas determinava também que a Mabesa deveria subordinar o uso da marca a um manual da Cremer.
Segundo fonte ligada à Cremer, antes de chegar à esfera judicial, a empresa buscou entendimento com a Mabesa para adequar a cor e o estilo da marca ao proposto pelo manual da empresa. A forte atuação da Hypermarcas no varejo também preocupou a Cremer.
Em novembro, a Mabesa entrou com pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A Cremer contestou e deu entrada com processo judicial, que resultou na liminar.
Veículo: Valor Econômico