O serviço de habilitação ao seguro-desemprego não é restrito apenas a pessoas que estão sem vínculo empregatício. Caso o trabalhador consiga um emprego, com carteira assinada, e não tenha recebido todas as parcelas a que tem direito, poderá receber mensalmente os valores do seguro-desemprego. - Por medo de perder o benefício, muitas pessoas não participando de entrevistas de seleção. A afirmação é de Valdecy Pereira, supervisor do Programa Seguro Desemprego do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT). "Muitas vezes encaminhamos o trabalhador para entrevistas de emprego que envolvem vagas que se encaixam no seu perfil , mas ele não comparece na entrevista, pois acha que perderá o benefício", explica.
Quando a pessoa procura o CAT para dar entrada ao seguro desemprego, recebe um comprovante onde constam as datas em que serão pagas todas as parcelas, além de orientação sobre todos os seus direitos relacionados ao benefício. Assim sendo, em 30 dias de desemprego recebe a 1 parcela ; 45 dias de desemprego 2 parcelas, 75 dias (3 parcelas), 105 dias (4 parcelas) e 135 dias (5 parcelas). Se estiver a menos de um mês desempregado não terá direito ao seguro desemprego, como também se tiver passado mais de dois anos desde a data de sua demissão ou se tiver recebido outro seguro desemprego a menos de 16 meses.
Para dar entrada na habilitação ao seguro desemprego, a pessoa deve comparecer em qualquer unidade do CAT e ter em mãos os seguintes documentos: Requerimento do Seguro Desemprego (duas vias - verde e marrom); cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); TCRT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), carteira nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista; 3 últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao mês de demissão e documento de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), extrato comprobatório dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Veículo: DCI