Pelo projeto, serão beneficiadas empresas com pelo menos 30% dos funcionários entre 60 e 69 anos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que dá incentivos econômicos às empresas que tiverem funcionários entre 60 e 69 anos de idade. A proposta é de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e foi aprovada no último dia 5 na forma de substitutivo, o que exigiu turno suplementar de votação.
De acordo com a proposta (PLS 461/03), as empresas que tiverem pelo menos 30% de seus funcionários com idade entre 60 a 69 anos poderão deduzir, do Imposto de Renda, até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
A proposta (PLS 461/03) original previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às empresas que tivessem em seus quadros pelo menos 30% de pessoas entre 40 e 55 anos. Em seu relatório, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) aumentou a faixa etária e substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
A proposta aprovada ainda prevê que as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, estabelece que o percentual de 25% será calculado sobre o valor dos salários inferiores ao limite máximo para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - atualmente, R$ 3.691,74.
Segundo Miranda, a proposta poderá contribuir para modificar o comportamento tradicional dos empresários, que preferem contratar jovens com remuneração mais baixa.
"Essa manutenção do vínculo empregatício e novas oportunidades de trabalho são particularmente importantes para os trabalhadores com idade superior a 40 anos. Não são raros os casos daqueles que, após demissão involuntária, chegam a desistir de procurar um novo emprego, passando a viver de subempregos e biscates, observou Miranda.
A comissão também aprovou, em turno suplementar, substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) consolidando três proposições que tratam da inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.
O relator optou por recomendar a aprovação do PLS 253/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), com rejeição dos PLS 67/2007, de Inácio Arruda (PCdoB-CE), e 132/2010, de Pedro Simon (PMDB-RS). A decisão da CAS é em caráter terminativo e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Desaposentação - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) renunciar às aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade. De acordo com o relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a medida vai "sanar lacuna nas leis vigentes, que não fazem referência à desaposentação".
Foi acolhido o Projeto de Lei 3884/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que tramita em conjunto com o PL 2682/07, do mesmo deputado, que não contempla os aposentados por idade. O texto aprovado altera a Lei 8.213/91, que não prevê a possibilidade de renúncia, pelo beneficiário, das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade.
Pela proposição, o segurado da Previdência terá assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício para requerer nova aposentadoria no futuro. " óbvio que o segurado aposentado com proventos insuficientes retornará à atividade, contribuindo para o Regime Geral. Ao melhorar seus rendimentos, poderá aposentar-se novamente com remuneração maior", explica Bulhões.
O relator explica que, atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recusa todos os pedidos de reversão de aposentadoria com o argumento de que a concessão do benefício constitui ato jurídico perfeito, por força do Decreto 3.048/99. Outro entendimento, no entanto, teria o Judiciário. "A Justiça reconhece que um ato administrativo não pode extrapolar a lei", acrescenta o parlamentar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são das agências Senado e Câmara.
Veículo: Diário do Comércio - MG