Adiada por cinco vezes ao longo de dois anos e meio, a nova regra para o uso do ponto eletrônico entrou em vigor ontem. A implementação da portaria que determina a emissão de um comprovante em papel toda vez que o funcionário entra, sai ou faz intervalo, será feita em três etapas.
A partir de hoje, as empresas do varejo, indústria e o setor de serviços têm de usar o novo sistema. Em uma segunda fase, são as empresas de agronegócios e, por último, as microempresas. São obrigadas a instalar o novo relógio todas as empresas que já usam ponto eletrônico e têm mais de 10 empregados. Cerca de 400 mil se enquadram na nova regra.
Os constantes adiamentos fizeram com que a corrida pelas máquinas diminuísse.
– Nas primeiras vezes em que a portaria ameaçou entrar em vigor houve uma grande procura. Depois, essa preocupação foi caindo. Agora, mesmo em vigor, acreditamos que as empresas só começarão a se mobilizar daqui a uma ou duas semanas. Para a lei pegar, vai depender da fiscalização – estima Peter Elbling, diretor de operações da Digicon, empresa que produz relógios eletrônicos.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
FIQUE ATENTO
O que muda
O relógio ponto eletrônico tradicional terá de ser substituído por aparelho homologado no Ministério do Trabalho, que emita um comprovante em papel para o trabalhador sempre que ele registrar entrada, saída ou intervalo. O aparelho precisa funcionar de forma ininterrupta mesmo quando há falta de energia
Quem precisa se adequar
Empresas com mais de 10 funcionários que já usavam ponto eletrônico. Quem preferir continuar com registro manual ou mecânico, não precisa se adaptar
Quais setores serão atingidos
Em um primeiro momento, indústria, comércio e serviços terão de fazer a mudança. A partir de 1º de junho, empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte
Veículo: Jornal de Santa Catarina