TRCT será obrigatório em pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
A partir do dia 1º de novembro as rescisões de contrato de trabalho no Brasil deverão ser feitas com a utilização do novo documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Depois desta data, o modelo antigo não será mais aceito pela Caixa Econômica Federal para liberação de seguro- desemprego e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa.
Para o trabalhador a novidade é positiva, acredita Antônio Baião, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), já que haverá mais clareza em relação às verbas que ele deve receber e maior facilidade para solicitar seus direitos.
Além disso, segundo Baião, as alterações foram poucas e não vão gerar dificuldades para as empresas. As mudanças afetam apenas dois anexos: o termo de quitação das rescisões de contratos de trabalho, para quem tem menos de um ano de serviço, e o termo de homologação, para as rescisões de quem está a mais de um ano na empresa. Mas até o dia 31 de outubro as empresas poderão optar por qualquer um dos dois modelos, embora a orientação do MTE seja para que todos passem a usar, já a partir de agora, o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Sigilo - A alteração será benéfica para o empregado inclusive porque ele não precisará mais levar toda a papelada da demissão para solicitar o seguro-desemprego ou a libveração do saldo do FGTS, como é exigido hoje, bastando apresentar o termo de quitação ou de homologação. "Isto ajuda a preservar o sigilo do trabalhador e facilita sua vida", garante Baião, já que nos termos de quitação e homologação não há citação de valores.
Outra vantagem do novo TRCT é deixar mais claro para o empregado o valor das verbas rescisórias, com o detalhamento das parcelas que ele tem o direito de receber. o caso de informações sobre pagamento de férias, por exemplo, que virão discriminadas entre as vencidas e aquelas em período de aquisição. Isto facilita a conferência dos valores efetivamente pagos. "Os novos documentos darão mais transparência ao processo e não vão criar embaraços ou aumentar a burocracia para as empresas", avalia Antônio Baião.
Em nota, o MTE ressalta que em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Veículo: Diário do Comércio - MG