O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, ontem, segundo turno, em reunião extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.669/11, que institui na microrregião de Senador Amaral (Sul de Minas), o Polo Fruticultor de Morango. A matéria foi aprovada de modo como o projeto foi votado em primeiro turno. A proposição é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
O PL prevê a criação do Polo de Incentivo à Cultura do Morango na Região Sul do Estado, abrangendo os municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Brasópolis, Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Conceição dos Ouros, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Inconfidentes, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Pouso Alegre, Sapucaí Mirim, Senador José Bento, Tocos do Moji, Toledo e Senador Amaral, que será o município-sede.
De acordo com nota da ALMG, a proposição enumera quatro objetivos do polo: incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de morango no Estado; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à cultura do morango, especialmente os métodos de irrigação e a produção de material genético básico; estimular a melhoria da qualidade dos produtos, tendo em vista o aumento da competitividade do setor; contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
Controle - Além disso, de acordo com a nota da Assembleia, a matéria estabelece como competência do Poder Executivo o zoneamento do Estado, com vistas a identificar, por região, as áreas propícias para o cultivo do morango; a implementação de um sistema de informação de mercado, de forma a interligar entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, para subsidiar o negócio frutícola.
Também o PL prevê o controle fitossanitário dos materiais de propagação das plantas, bem como do uso de agrotóxicos; destinar recursos específicos para a pesquisa, a inspeção sanitária, a assistência técnica e a extensão rural; desenvolver ações de capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores; e criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para a instalação de agroindústrias do morango nas áreas de concentração de produção da fruta.
O projeto também determina que as ações governamentais relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção, à comercialização, ao armazenamento, à industrialização e ao consumo de morango.
Por fim, define que o Executivo enviará semestralmente à Assembleia Legislativa os dados estatísticos relativos ao polo, incluindo o número de associações, cooperativas e produtores individuais atendidos e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.
Veículo: Diário do Comércio - MG