Representantes do setor estão preocupados com a possibilidade, que poderá resultar na migração de empresas
Além da seca que é considerada uma das maiores dos últimos 50 anos, os produtores rurais do Ceará têm agora uma nova preocupação: a conta de energia elétrica. Nesta semana, a classe tomou conhecimento de uma notificação emitida pela a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para que a Coelce passe a recolher o ICMS dos consumidores rurais pessoa jurídica.
Na avaliação do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), Flávio Saboya, a medida, se levada adiante, encarecerá a conta de energia dos produtores rurais, impactando seriamente o setor. "A adoção de uma medida como essa terá sérios reflexos sobre o setor, sobretudo neste momento crítico, onde temos a missão de salvar os rebanhos e, para isso, precisamos irrigar, utilizando a energia elétrica. Como vamos fazer isso diante da possibilidade da nossa energia ser onerada em mais de 30%?", questiona.
Para o representante do setor rural no Conselho de Consumidores da Coelce, Erildo Pontes, o assunto não deveria ser tratado em um momento tão delicado para o setor, que enfrenta dois anos seguidos de seca. "Se o ICMS passar a ser recolhido, isso representará 36,99% no custo da energia para a classe rural pessoa jurídica. Isso quebrará a competitividade dos produtores cearenses e nós tememos que muitas empresas que atuam aqui e que têm a energia como um dos principais insumos cruzem a fronteira e migrem para estados vizinhos onde o imposto não é cobrado, a exemplo de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba", destaca.
Conforme Flávio Saboya, entre os segmentos que devem ser mais afetados, está a fruticultura, que utiliza muita energia para irrigação. Ele também cita a bovinocultura leiteira, que precisa da energia elétrica para resfriar o leite.
Interpretação da lei
O presidente da Faec afirma ainda que a possibilidade de haver a cobrança do imposto na conta de energia causou estranheza ao setor, uma vez que, de acordo com o artigo 4ª da Lei Estadual 12.670/96, o ICMS não incide sobre a "operação de fornecimento de energia elétrica para consumidor da classe de produtor rural". A lei menciona apenas "classe de produtor rural", sem falar de "classe de produtor rural pessoa física" ou "classe de produtor rural pessoa jurídica".
"Nosso entendimento da Lei 12,670/96, embora não sejamos juristas, é de que não deve haver a cobrança", reforça Erildo Pontes.
Documento
Conforme Flávio Saboya, a fim de obter mais informações sobre o assunto e buscar a manutenção da isenção do ICMS na conta de energia do setor, um documento está sendo elaborado para ser entregue ao governador Cid Gomes nos próximos dias.
Posicionamento
Em nota, a Coelce informou que "cumpre a Lei Estadual 12.690/96 que estabelece a não-incidência do ICMS sobre as faturas de energia de classe de produtor rural. Ocorre que, em recente entendimento, a Sefaz notificou a Coelce a recolher o ICMS dos consumidores rurais pessoa jurídica, isentando somente aqueles enquadrados como pessoa física. A companhia vem tratando o tema administrativamente junto à Sefaz e, como somente arrecada e repassa o imposto, irá cumprir o que for determinado pelo Estado".
Procurado pela reportagem, o titular da Sefaz, Mauro Filho, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o assunto.
Avaliação da Arce sobre a Coelce sai em junho
Até 27 de junho a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) notificará a Coelce sobre sua decisão final em resposta ao relatório apresentado na última segunda-feira (13) pela concessionária de energia elétrica à agência reguladora. De acordo com o coordenador de energia da Arce, Eugênio Bittencourt, "a regra prevê 45 dias corridos a partir da entrega do documento como tempo limite para a notificação". Mas admite que esse prazo poderá ser dilatado, caso seja necessário investigar a veracidade de alguma das justificativas apresentadas pela distribuidora em relação às cinco não conformidades apontadas. Segundo ele, o documento começou a ser analisado pela Arce ontem mesmo pela manhã. "Como apresentamos inicialmente à Coelce quatro constatações que geraram cinco não conformidades, na manifestação entregue segunda-feira pela concessionária, ela apresenta cinco justificativas. Caso contrário estaria admitindo que tais não conformidades são verdade. Agora estamos analisando uma a uma para que possamos emitir um parecer final, que irá concluir se as alegações são ou não procedentes", explica Bittencourt. Se for concluído que as alegações procedem, o passo seguinte é a Arce encerrar a fiscalização. Porém, se a Agência concluir que não são procedentes as justificativas da Coelce, caberá à Arce decidir sobre a eventual a abertura de processo punitivo, diz. Bittencourt garante que a Arce irá apurar cada alegação, não se contentando apenas com a versão da concessionária. "Se o usuário diz que a Coelce não cumpriu determinado prazo e ela afirma que sim, então terá de provar o cumprimento na justificativa apresentada no relatório. Não vamos aceitar só a versão dela (da Coelce)", assinala.
Veículo: Diário do Nordeste