Consumidor que adquirir produto com defeito pode até recorrer ao Juizado Especial Cível
Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que a culpa pelo defeito é exclusiva do consumidor." Para solucionar o problema, preservando o direito de conserto, troca ou devolução do valor pago pelo aparelho, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível, recomenda Maria Inês.
Para isso, basta ir ao juizado mais próximo munido de documentos pessoais e comprovante de residência. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal e orçamento.
O administrador de empresas Jailson Motta dos Santos conta que comprou um ultrabook Dell que apresentou defeito no primeiro dia de uso. O equipamento foi consertado quatro vezes por um técnico autorizado, em domicílio, e, como não houve solução, teria de ser levado à assistência para troca de peças - o que levaria mais 20 dias. "Afinal, o computador passou ou não por avaliação de qualidade?", questiona Jailson. Após 52 dias, a Dell sugeriu a troca por outro computador, o que o administrador não aceitou.
O professor da FGV Direito Rio Ricardo Morishita orienta que, se houver um problema como o relatado, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, prevê prazo máximo e único de 30 dias para reparação do equipamento. "Se o vício não for sanável, não será necessário aguardar nenhum prazo para exercer o direito de escolha da troca do produto, restituição do valor pago ou obtenção do desconto. Essa escolha é exclusiva do consumidor."
A advogada da Proteste Tatiana Viola de Queiroz alerta que as empresas devem se lembrar que o pós-venda é tão importante quanto a pré-venda. "Depois da compra, os consumidores merecem tanto respeito quanto antes."
Veículo: O Estado de S. Paulo